TJDFT - 0768290-40.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0768290-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PRISCO FERNANDES DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 14:38:52. -
26/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 20:45
Juntada de Certidão
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25/01/2024 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2024 20:45
Juntada de Certidão
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25/01/2024 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:55
Transitado em Julgado em 19/01/2024
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23/01/2024 06:28
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0768290-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PRISCO FERNANDES DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 183895049), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 183895049, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 5.408,62, em favor da parte exequente; R$ 2.302,54 em favor da patrona ROSILENE DO NASCIMENTO, OAB DF72681.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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01/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 19:22
Expedição de Autorização.
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27/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de PRISCO FERNANDES DE MELO em 22/09/2023 23:59.
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09/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0768290-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PRISCO FERNANDES DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 17:10:32.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
04/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:31
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2023 19:30
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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12/07/2023 19:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de PRISCO FERNANDES DE MELO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de PRISCO FERNANDES DE MELO em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/06/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de PRISCO FERNANDES DE MELO em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 00:01
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de PRISCO FERNANDES DE MELO em 24/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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27/03/2023 21:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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25/03/2023 07:17
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de PRISCO FERNANDES DE MELO em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 17:02
Recebidos os autos
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13/02/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 17:02
Outras decisões
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06/02/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/01/2023 18:28
Recebidos os autos
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16/01/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
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29/12/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/12/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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