TJDFT - 0733223-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733223-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS SERGIO SARMENTO MELO EXECUTADO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, juntamente com comprovante de depósito judicial efetuado pelo Requerido DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE (ID248977079).
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 16:29:38.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
09/09/2025 16:30
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:30
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/07/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:57
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:57
Outras decisões
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08/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/07/2025 15:51
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:51
Declarada incompetência
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08/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/07/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 03:24
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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