TJDFT - 0754764-98.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2025 00:00
Intimação
2.
Observo que a prestação de contas da curatela até dezembro/2022 foi objeto do processo nº 0707560-92.2024.8.07.0016. 3.
Recebo a petição inicial (ID nº 238655920). 4.
Custas recolhidas (ID nº 238689953). 5.
Segue anexo a sentença e a certidão de trânsito em julgado exarado no Ação de Interdição. 6.
Nesta ação somente serão apreciadas as contas referentes ao período de janeiro/2023 a dezembro/2024.
Todos as despesas referentes ao ano de 2025 deverão ser objeto de nova ação de prestação de contas, a ser proposta em 2026, até 31 de março, conforme determinado na sentença anexa. 7.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas. 8.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 9.
Por fim, conclusos.
Intimem-se. -
22/08/2025 16:39
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:39
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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07/08/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 14:41
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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04/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2025 14:06
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:05
Declarada incompetência
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09/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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09/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:43
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/06/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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