TJDFT - 0710058-51.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:28
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710058-51.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANUELA DE SOUZA ANDRADE EXECUTADO: ALEXANDRA FONSECA DE ANDRADE DESPACHO Não há qualquer óbice à efetivação da diligência atinente ao mandado de penhora, avaliação e intimação, uma vez que o agravo interposto pela devedora diz respeito à questão do prazo para embargos.
Demais disso, ainda que haja êxito na constrição, não serão tomadas medidas posteriores até que haja o julgamento do referido recurso.
Assim, aguarde-se o retorno do mandado. -
15/08/2025 11:23
Recebidos os autos
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15/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/08/2025 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:12
Indeferido o pedido de ALEXANDRA FONSECA DE ANDRADE - CPF: *28.***.*22-07 (EXECUTADO)
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07/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/08/2025 18:04
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
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05/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:57
Decorrido prazo de ALEXANDRA FONSECA DE ANDRADE em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 15:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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08/07/2025 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/07/2025 21:37
Recebidos os autos
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07/07/2025 21:37
Deferido o pedido de MANUELA DE SOUZA ANDRADE - CPF: *02.***.*64-79 (REQUERENTE).
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26/06/2025 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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