TJDFT - 0702700-34.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702700-34.2022.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE EXECUTADO: MARCELLA RODRIGUES NOBRE DE SOUZA, MARSUELEY SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em desfavor de DIOGO MONTAL VERAS JUNIOR e MARIA ROSEANE DE ALBUQUERQUE VERAS.
Ocorre que o acordo homologado pelo juízo contemplou os requeridos MARCELLA RODRIGUES NOBRE DE SOUZA e MARSUELEY SILVA RODRIGUES como devedores, descabendo iniciar a fase de cumprimento de sentença em relação a terceiros que não integraram os termos do acordo.
Embora não se desconheça a recente decisão do c.
STJ que ao conferir às teses do Tema 886 interpretação compatível com o caráter propter rem da dívida condominial, confirmou a legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador para responder à ação de cobrança de taxas de condomínio posteriores à imissão do comprador na posse do imóvel, na situação em que o contrato não tenha sido registrado em cartório.
Contudo, tal entendimento não possibilita a alteração do polo passivo quando homologado acordo pelos antigos proprietários, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa que devem ser resguardados na ação em que se busca imputar a responsabilidade pelos débitos condominiais.
Dessa forma, indefiro o pedido de cumprimento de sentença em face de terceiros.
Faculto ao credor, no prazo de 15 dias, adequar a inicial de cumprimento, observando rigorosamente o acordo homologado, em especial, a legitimidade passiva, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/08/2025 11:01
Recebidos os autos
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24/08/2025 11:01
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE - CNPJ: 36.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/08/2025 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 19:23
Recebidos os autos
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16/07/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/07/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
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03/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 15:02
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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26/07/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 18:59
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 06/07/2023 23:59.
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02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de MARSUELEY SILVA RODRIGUES em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2023 21:56
Recebidos os autos
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05/06/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 21:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/05/2023 14:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 08:45
Recebidos os autos
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25/04/2023 08:45
Outras decisões
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10/04/2023 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de MARSUELEY SILVA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/03/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:43
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 00:48
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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02/02/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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30/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2023 17:23
Recebidos os autos
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17/01/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:23
Homologada a Transação
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16/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/12/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2022 18:04
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/12/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 19:38
Recebidos os autos
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05/12/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
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08/11/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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13/10/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:03
Juntada de Certidão
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARSUELEY SILVA RODRIGUES em 06/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCELLA RODRIGUES NOBRE DE SOUZA em 06/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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31/08/2022 15:09
Recebidos os autos
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31/08/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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29/07/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 19:28
Recebidos os autos
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07/07/2022 19:28
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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20/06/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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