TJDFT - 0739096-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, inciso IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV e VI (omissão que gera a ausência do interesse processual) da lei adjetiva civil.
Custas finais pela requerente, se houver.
Sem honorários.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 9 de setembro de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
09/09/2025 18:21
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:21
Indeferida a petição inicial
-
09/09/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/09/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/08/2025 15:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:04
Expedição de Petição.
-
06/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 14:33
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:33
Declarada incompetência
-
25/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 16 Vara Cível de Brasília
-
25/07/2025 12:03
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/07/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704729-28.2025.8.07.0019
Banco Pan S.A
Antonio Neto Pereira de Moura
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 16:59
Processo nº 0725034-81.2025.8.07.0003
Wanderson de Paula Neres
Evando Ferreira da Silva Andrade
Advogado: Thais Lopes Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 15:01
Processo nº 0709426-83.2024.8.07.0001
Fpc - Participacoes Corporativas S/A
Luiz Carlos Paranhos Montenegro
Advogado: Fulvio Leone de Arruda Chaves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2025 19:49
Processo nº 0725673-11.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Sheik Burguer Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Daniela Freitas Barreto Veiga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 10:39
Processo nº 0742002-95.2025.8.07.0001
Elaine Cristina Bernardo Melo
Lagoa Quente Hjr Construtora e Incorpora...
Advogado: Leandro Eduardo Diniz Antunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 15:48