TJDFT - 0709886-09.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 03:16 Publicado Decisão em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709886-09.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE REU: EDSON JOSE DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Alterar o valor da causa, haja vista que há pedido de condenação ao pagamento de eventuais parcelas vincendas.
 
 Assim, nos termos do art. 292, §1º e 2º, do CPC, o valor da causa deverá ser a soma da dívida atualizada mais o valor de 12 (doze) parcelas vincendas. - Recolher custas complementares em razão da alteração do valor da causa, se for o caso. - Esclarecer a cobrança de "acordo" no presente feito (planilha ID 248103158), haja vista que, caso o referido acordo tenha sido homologado por sentença, deverá ser cobrado nos autos originários por meio de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada.
 
 Por outro lado, caso o acordo não tenha sido objeto de homologação, deverá a parte autora juntar aos autos a respectiva minuta assinada pelas partes.
 
 A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801, CPC).
 
 BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
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                                            09/09/2025 09:37 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2025 09:37 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/09/2025 10:12 Juntada de Petição de certidão 
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                                            01/09/2025 13:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            01/09/2025 13:43 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 17:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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