TJDFT - 0706008-70.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 09:00
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
11/09/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2025 08:59
Desentranhado o documento
-
11/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais o que nos autos consta, acolho a desistência do feito formulada no ID 249287178 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Como a petição inicial sequer foi recebida e não houve qualquer decisão, inexiste necessidade de recolhimento de mandado de busca e apreensão, muito menos de baixa de restrição judicial sobre o veículo.
O autor arcará com as custas finais do processo, se houver, nos termos do art. 90, “caput”, do CPC.
Sem condenação em honorários de advogado.
Considerando-se que ainda não instaurada a lide e que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Pagas as custas finais (se houver), dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião/DF, 9 de setembro de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
10/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 22:24
Recebidos os autos
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09/09/2025 22:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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09/09/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 14:56
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:56
Extinto o processo por desistência
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09/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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09/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 08:39
Recebidos os autos
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19/08/2025 08:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
18/08/2025 23:02
Recebidos os autos
-
18/08/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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18/08/2025 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/08/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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