TJDFT - 0717607-79.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717607-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALPHAVILLE REU: VICTOR HUGO DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025 23:36:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:05
Outras decisões
-
12/08/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704082-81.2025.8.07.0003
Passalacqua Industria e Comercio LTDA
Casa Decor Comercio de Moveis e Decoraco...
Advogado: Elisa Frigato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 09:44
Processo nº 0704082-81.2025.8.07.0003
Passalacqua Industria e Comercio LTDA
Casa Decor Comercio de Moveis e Decoraco...
Advogado: Elisa Frigato
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 10:23
Processo nº 0705267-48.2025.8.07.0006
Banco do Brasil S/A
Norma Lucia Ferreira de Oliveira
Advogado: Angelita Graciela Leprevost Medina Satri...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 16:05
Processo nº 0787794-27.2025.8.07.0016
Santander Brasil Administradora de Conso...
Lucilene de Franca
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 16:03
Processo nº 0712297-37.2025.8.07.0006
Ipgeb Instituto de Pos Graduacao em Enfe...
Carla Daila Werner
Advogado: Isabella Rosseline Almeida Nojosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 17:57