TJDFT - 0742001-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0742001-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LOWEDJ ENTRETENIMENTOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: LAIONARDO DA SILVA SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE GIGANTES EVENTOS E PALESTRAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE DE SANTANA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025 23:33:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:00
Outras decisões
-
12/08/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:03
Declarada incompetência
-
08/08/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703210-72.2025.8.07.0001
Laellys Deyvis da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 13:52
Processo nº 0734351-40.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rodrigo Costa de Melo Silva
Advogado: Leonil da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 15:10
Processo nº 0714981-02.2025.8.07.0016
Luiz Gustavo Kuster Prado
H.costa Cobrancas LTDA
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2025 11:15
Processo nº 0714981-02.2025.8.07.0016
Luiz Gustavo Kuster Prado
H.costa Cobrancas LTDA
Advogado: Luiz Gustavo Kuster Prado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 14:50
Processo nº 0702849-04.2025.8.07.0018
Associacao de Moradores da Gleba 44 - Re...
Gabriely Soares dos Santos
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 14:10