TJDFT - 0709506-92.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar as requeridas CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – EPP e C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO – ME., de maneira solidária, a pagarem aos autores PAULA PEREIRA SIMOES, ANA PAULA DA SILVA E FIGUEIREDO, ANDREIA AFIUNE MARINS, EMMANUELLE MARIA SIMOES, ROBERTA LUIZA SIMOES STUANI, FRANCIELE FELIX DA SILVA e RODRIGO MARTINS CORREA o valor total R$ 16.312,20 (dezesseis mil trezentos e doze reais e vinte centavos), a título de reparação pelo dano material, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso (27/12/2024) e juros calculados na forma do artigo 406, § 1º do CC a partir da citação (09/05/2025 – via sistema).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 13:15
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/06/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:16
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/06/2025 22:32
Recebidos os autos
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11/06/2025 22:32
Determinada a devolução dos autos à origem para
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10/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/06/2025 23:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:20
Recebidos os autos
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05/06/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:19
Recebida a emenda à inicial
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05/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2025 13:36
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
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21/04/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:10
Juntada de Petição de laudo
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16/04/2025 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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