TJDFT - 0700889-37.2025.8.07.0010
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:06
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700889-37.2025.8.07.0010 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: Em segredo de justiça QUERELADO: CISLEI MARIA PEREIRA S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que surta seus efeitos, a proposta de transação penal realizada pelo Ministério Público, aceita pelo querelado e pela Defesa, sem oposição da parte querelante, observado o direito de facultar a reparação de danos sofridos na esfera cível.
REGISTRE-SE e COMUNIQUE-SE, especialmente para os fins previstos no art. 76, §§ 4º, parte final, e 6º, da Lei 9.099/95.
INTIME-SE o querelado para conhecimento e cumprimento das condições (até o dia 10/12/2025), devendo também ser cientificado de que o descumprimento injustificado devolve ao Ministério Público o direito de ação.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
AGUARDE-SE o cumprimento do presente acordo, e apresentado comprovante ou transcorrido o prazo assinalado, abra-se vista ao Ministério Público para os fins de estilo.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
13/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:06
Homologada a Transação Penal
-
05/08/2025 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/07/2025 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
14/07/2025 17:29
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 14/07/2025 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
10/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
08/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
08/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:28
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
31/03/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
31/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/03/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/03/2025 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/03/2025 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2025 13:36
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/03/2025.
-
22/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:47
Declarada incompetência
-
05/02/2025 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/02/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:21
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
28/01/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712060-91.2025.8.07.0009
Dpo Comercio de Album de Formatura LTDA
Rosangela Gomes Nascimento
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 09:46
Processo nº 0712448-58.2025.8.07.0020
Vinicius Augusto Guimaraes
Cartao Brb S/A
Advogado: Adamir de Amorim Fiel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 10:56
Processo nº 0721975-73.2025.8.07.0007
Alex Sarkis Guimaraes
Latife Sarkis Simao
Advogado: Luciano Soares de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 20:06
Processo nº 0724668-42.2025.8.07.0003
Maria Dulce Gomes da Silva
Ana Beatriz Gomes da Costa
Advogado: Gustavo Costa Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 12:33
Processo nº 0739422-92.2025.8.07.0001
Jose Santos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 13:37