TJDFT - 0710082-25.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2025 13:51
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:51
Outras decisões
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08/09/2025 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/09/2025 08:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 16:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/08/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710082-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: ELAINE DA CONCEICAO REIS, FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 240623915.
A parte autora juntou documento e pretende o depoimento pessoal dos réus.
A parte ré pretende a produção de prova oral.
O rol de testemunhas foi apresentado ao Id 241062389.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova documental e oral requerida, razão pela qual defiro a produção.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública.
A parte ré deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Fica a parte ré intimada sobre o documento juntado pela autora.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/08/2025 10:58
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:58
Deferido o pedido de ELAINE DA CONCEICAO REIS - CPF: *59.***.*45-75 (REU), URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (AUTOR).
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28/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/05/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 10:19
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:19
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE DA CONCEICAO REIS - CPF: *59.***.*45-75 (REU), FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE CARVALHO - CPF: *96.***.*63-15 (REU).
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28/04/2025 10:19
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/03/2025 16:45
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:13
Recebidos os autos
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30/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:13
Outras decisões
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de REUS DESCONHECIDOS em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/10/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 23/08/2024 23:59.
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23/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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