TJDFT - 0721979-25.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721979-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA FLAVIA DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: MARCOS PAULO DA CONCEIÇÃO TABORDA RIBAS DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por ANA FLAVIA DOS SANTOS COSTA, em desfavor de MARCOS PAULO DA CONCEIÇÃO TABORDA RIBAS, com base em contrato de honorários advocatícios (IDs 242436286 e 242436287).
Dispensado o pagamento de custas, nos termos do art. 82, §3º, do CPC.
Verifico, no entanto, que a petição inicial carece de algumas informações e documentos necessários para o adequado prosseguimento do feito.
Assim, determino que a parte exequente emende a petição inicial (art. 801 do CPC), sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) juntar aos autos comprovante de endereço; 2) comprovar a efetiva prestação dos serviços, juntando aos autos cópia do processo em que exerceu o patrocínio; 3) trazer planilha discriminada do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, "b", do CPC.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi -
29/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/08/2025 00:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2025 20:50
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:50
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/07/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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