TJDFT - 0718401-03.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718401-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS DA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: JOSE ROBERTO DA SILVA DECISÃO Verifico no evento de id. 246892816 que houve a tentativa de cobrança administrativa do débito discutido nos presentes autos.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:05
Outras decisões
-
20/08/2025 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
20/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704255-77.2022.8.07.0014
Patricia Resende Martin
Colegio Biangulo V LTDA
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2022 16:58
Processo nº 0702664-02.2025.8.07.0006
Virginia Nunes de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Italo Henrique Seixas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2025 13:07
Processo nº 0707931-40.2025.8.07.0010
Ivan Macedo de Araujo
Julio Silva Neto
Advogado: Ivan Macedo de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 12:54
Processo nº 0734266-29.2025.8.07.0000
Valdenor Lopes Pereira
Ricardo Fontele de Araujo
Advogado: Pedro Lucas de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 15:10
Processo nº 0710759-21.2025.8.07.0006
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Edna Neci da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 14:55