TJDFT - 0701720-09.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 4ª Vara Criminal de Ceilândia - 4VARCRICEI Juízo das Garantias: 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0701720-09.2025.8.07.0003 Inquérito Policial nº: 62/2025 da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte) Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: JOAQUIM DIOGO DA SILVA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 07/10/2025 16:15, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/ww7YHU DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMEM-SE as partes.
Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
10/09/2025 16:51
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:46
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 16:15, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:51
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:50
Audiência Homologação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 13:30, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
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01/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 10:18
Recebidos os autos
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28/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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27/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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27/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 18:30
Recebidos os autos
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26/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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26/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0701720-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Receptação Qualificada (5847) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOAQUIM DIOGO DA SILVA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios requer a homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado com o indiciado JOAQUIM DIOGO DA SILVA CONCEICAO, que foi devidamente assistido pela Defesa durante as negociações (ID 247009271).
Os elementos informativos colhidos na fase inquisitorial evidenciam a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação à conduta imputada ao indiciado, não se configurando, portanto, hipótese de arquivamento do inquérito.
No tocante às condições pactuadas pelo Ministério Público e aceitas pelo indiciado, verifico que estão em conformidade com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, quanto à situação pessoal do beneficiário, não se constatam quaisquer das causas impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do mesmo dispositivo legal.
Diante disso, determino a designação de audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP, a ser realizada por videoconferência, conforme dispõe a Portaria Conjunta n.º 74/2020 – TJDFT e demais normas correlatas.
Expeçam-se as diligências necessárias, devendo o indiciado ser intimado, preferencialmente, por meio eletrônico.
Revogo a decisão lançada no ID 244803218, que havia determinado a suspensão do feito, e determino a retomada do curso regular do processo.
Proceda-se ao cadastro do feito para tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quinta-feira, 21 de agosto de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
22/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:06
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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21/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 16:59
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:59
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 31/07/2025
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21/08/2025 16:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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21/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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21/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 20:44
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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31/07/2025 20:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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31/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:33
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:33
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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17/06/2025 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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17/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 18:20
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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21/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2025 11:37
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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18/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 11:48
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/01/2025 04:59
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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21/01/2025 04:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 17:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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20/01/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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