TJDFT - 0720523-40.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720523-40.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de REU: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA, objetivando a apreensão do veículo HONDAModelo: CIVIC LXS FLEXAno: 2009/2009Cor: PRATAPlaca: JHD6J51RENAVAM: 00138854084CHASSI: 93HFA65309Z116589, sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
A parte autora apresentou petição ID 244053045 em parcial cumprimento à decisão ID 241262044.
Verifico, porém, que não cumpriu o item 2, no que diz respeito a comprovar que há gravame registrado em relação ao veículo objeto da ação.
Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que cumpra integralmente a r. decisão.
Fica o autor advertido de que o não cumprimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial e o consequente arquivamento do feito, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Inerte, venham os autos conclusos para extinção.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. i.p -
20/08/2025 14:35
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 21:01
Recebidos os autos
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11/07/2025 21:01
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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