TJDFT - 0722572-60.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0722572-60.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
REU: IVONEIDE RIBEIRO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora a busca de endereços da parte requerida pelos sistemas à disposição do juízo.
Tenho o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu, mormente quando se trata o requerente de empresa de grande porte com possibilidade de engendrar esforços na busca dos atuais endereços do réu.
No caso, o autor sequer demonstrou que tenha realizado buscas com tal finalidade, imputando ao judiciário ônus que lhe compete.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que a parte autora promova a citação da parte ré (ônus que a lei processual lhe atribui), sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Somente será deferida pesquisa pelos sistemas à disposição do juízo, acaso demonstrada a impossibilidade de, por outros meios, a parte conseguir informações sobre o paradeiro do réu.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/09/2025 10:12
Recebidos os autos
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07/09/2025 10:12
Indeferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (AUTOR)
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05/09/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:34
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:16
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:16
Outras decisões
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25/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:35
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 21:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/05/2025 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:49
Declarada incompetência
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02/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Brasília
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02/05/2025 12:47
Recebidos os autos
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02/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/05/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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