TJDFT - 0719830-95.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
03/09/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719830-95.2021.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KIZIA COELHO DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por KIZIA COELHO DE MIRANDA contra GEILSON RODRIGUES DE AMORIM para a execução do principal e dos honorários de sucumbência, cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 126922721, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 138822346. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema.
A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n. 244628229.
Retifique-se o valor da causa para R$ 9.557,25.
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC, e será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte nos artigos 523, §3º e 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que a declaração nem sempre espelha a realidade patrimonial das pessoas jurídicas, a depender da natureza da entidade e da modalidade de declaração escolhida.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), intermediado pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) via site https://www.penhoraonline.org.br/ não será consultado neste Juízo (Acórdão 1107704, 07045769620188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/7/2018, publicado no DJE: 31/7/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), uma vez que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
Adianto, em razão da prerrogativa de requisição deferida aos Defensores Públicos (art. 44, X, da Lei n. 80/94) , a parte patrocinada pela Defensoria também não depende do Juízo para consulta ao sistema.
Por fim, quem litiga sob o pálio da gratuidade da justiça pode obter as informações sem auxílio do Juízo, com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC.
Caso frutífera a constrição via SISBAJUD intime-se o executado por intermédio de seu advogado.
Ausente advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
No caso do executado citado por edital intime-se da constrição por igual modo, com prazo de 20 dias, e posterior remessa à Curadoria Especial.
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo impugnação intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito.
Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:35:53.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 98125890 Petição Inicial Petição Inicial 21072116414273300000091619736 98125891 PETIÇÃO KIZIA COLEHO DE MIRANDA Petição 21072116414282600000091619737 98125892 PROCURAÇÃO KIZIA COELHO DE MIRANDA Procuração/Substabelecimento 21072116414294300000091619738 98125893 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 21072116414305500000091619739 98125894 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CNH Documento de Identificação 21072116414315300000091619740 98130653 CTPS 01 Comprovante 21072116414325600000091619749 98130658 CTPS 02 Documento de Comprovação 21072116414337300000091619754 98130659 CTPS 03 Documento de Comprovação 21072116414349200000091619755 98130660 CTPS 04 Documento de Comprovação 21072116414359100000091619756 98130671 PROCURAÇÃO VENDA DO VEICULO Documento de Comprovação 21072116414367700000091619767 98130645 Consulta de Veículo 01 Documento de Comprovação 21072116414377500000091619741 98130647 Consulta de Veículo Detran Goias 02 Comprovante 21072116414386000000091619743 98130648 Consulta de Veículo Detran Goias 03 Documento de Comprovação 21072116414394900000091619744 98130649 Consulta de Veículo Detran Goias 04 Documento de Comprovação 21072116414405300000091619745 98130651 Consulta de Veículo Detran Goias 05 Documento de Comprovação 21072116414414900000091619747 98130652 Consulta de Veículo Detran Goias 06 Documento de Comprovação 21072116414423900000091619748 98130657 Consulta de Veículo Detran Goias Documento de Comprovação 21072116414432400000091619753 98252518 Decisão Decisão 21072223054144900000091730590 98252518 Decisão Decisão 21072223054144900000091730590 101375361 Certidão Certidão 21082518471979500000094524734 101375367 GEILSON AR - Aviso de recebimento 21082518471987400000094530137 101379371 Mandado Mandado 21083108590501800000094532546 101821882 ASSINADO PESSOA DIVERSA AR - Aviso de recebimento 21083108592454700000094932689 102827471 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 21091122421800000000095838062 108025037 Despacho Despacho 21111111232997200000100507811 108055653 INFOSEG - GEILSON RODRIGUES Consulta INFOSEG 21111111233008800000100533196 108055655 RENAJUD 2 - GEILSON RODRIGUES Consulta RENAJUD 21111111233018400000100533198 108055656 RENAJUD - GEILSON RODRIGUES Consulta RENAJUD 21111111233027300000100533199 108055658 SISBAJUD - protocolo - GEILSON RODRIGUES Consulta BACENJUD 21111111233035700000100533201 108291022 0719830-95.2021.8.07.0003 Consulta BACENJUD 21111111233044100000100744178 108865468 Mandado Mandado 21111812533606200000101259862 108865469 Mandado Mandado 21111812533631700000101259863 108865470 Mandado Mandado 21111812533650300000101259864 108865471 Mandado Mandado 21111812533668300000101259865 108865472 Mandado Mandado 21111812533689700000101259866 108865473 Mandado Mandado 21111812533711800000101259867 108865474 Mandado Mandado 21111812533730600000101259868 110329501 Procuração Petição 21120217532721700000102581055 110329505 Procuração Geilson Procuração/Substabelecimento 21120217532741500000102581059 110329507 CHN GEILSON Documento de Identificação 21120217532750300000102581060 110362385 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 21120223310600000000102610476 110362460 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 21120223310800000000102610501 110519182 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 21120519414200000000102754123 110519183 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 21120519414400000000102754124 110519245 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 21120519414600000000102754136 110699719 Certidão Certidão 21120712222948200000102917388 113867627 Contestação Contestação 22012716375977800000105772458 113867637 Contestação Geilson Amorim Contestação 22012716375991400000105772463 113869023 Declaração Geilson Declaração de Hipossuficiência 22012716380011800000105774288 113869028 CHN GEILSON Documento de Identificação 22012716380024100000105774292 113869030 Localizar corretor _ CRECI_DF Anexo 22012716380040300000105774294 113869034 contrato CONTRATO RECANTO QD 300 Anexo 22012716380051800000105774298 113870495 consulta-veiculo (2) Anexo 22012716380061300000105774309 113870496 ipva Anexo 22012716380070700000105774310 113955361 Decisão Decisão 22012813073050700000105842923 113955361 Decisão Decisão 22012813073050700000105842923 113945569 Consulta Renajud - Veiculos em nome do requerido Consulta RENAJUD 22012813073073900000105842930 114072952 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22013100270053500000105957252 114444672 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22020219402900000000106288312 117492966 Decisão Decisão 22030722143099000000109044554 117492966 Decisão Decisão 22030722143099000000109044554 117717057 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22030913351719000000109245415 119719929 Réplica Réplica 22032717151732000000111059769 119719930 BOLETO MULTA GOIAS Documento de Comprovação 22032717151750500000111059770 119719931 COMPROVANTE DE PAGAMENTO MULTA Documento de Comprovação 22032717151757700000111059771 119719932 CONVERSAS APLICATIVO DE CONVERSA 01 Documento de Comprovação 22032717151764500000111059772 119719933 CONVERSAS APLICATIVO DE CONVERSA 01 Documento de Comprovação 22032717151771700000111059773 119719934 CONVERSAS APLICATIVO DE CONVERSA 02 Documento de Comprovação 22032717151802300000111059774 119719935 CONVERSAS APLICATIVO DE CONVERSA 03 Documento de Comprovação 22032717151809400000111059775 119719936 CONVERSAS APLICATIVO DE CONVERSA 04 Documento de Comprovação 22032717151816300000111059776 119719937 CONVERSAS APLICATIVO DE CONVERSA 05 Documento de Comprovação 22032717151823600000111059777 119719938 CONVERSAS APLICATIVO DE CONVERSA 06 Documento de Comprovação 22032717151830800000111059778 119719939 CONVERSAS APLICATIVO DE CONVERSA 07 Documento de Comprovação 22032717151837800000111059779 119719940 CONVERSAS APLICATIVO DE CONVERSA 08 Documento de Comprovação 22032717151844700000111059780 119719941 CONVERSAS APLICATIVO DE CONVERSA 09 Documento de Comprovação 22032717151852500000111059781 119719942 CONVERSAS APLICATIVO DE CONVERSA 10 Documento de Comprovação 22032717151859700000111059782 119719943 CONVERSAS APLICATIVO DE CONVERSA 11 Documento de Comprovação 22032717151866800000111059783 119719944 CONVERSAS APLICATIVO DE CONVERSA 12 Documento de Comprovação 22032717151874200000111059784 119726895 CONVERSAS APLICATIVO DE CONVERSA 13 Documento de Comprovação 22032717151882300000111059785 119726896 CONVERSAS APLICATIVO DE CONVERSA 14 Documento de Comprovação 22032717151891000000111066436 120260602 Certidão Certidão 22033113284656400000111552067 120260602 Certidão Certidão 22033113284656400000111552067 120586284 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22040413324660200000111846844 122280226 Decisão Decisão 22042214360006500000113378277 122280226 Decisão Decisão 22042214360006500000113378277 122559896 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22042602225235300000113629833 122559762 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22042602225277800000113631643 123033038 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22042909592075800000114058268 125672938 Petição Petição 22052421502185900000116437509 126201599 Despacho Despacho 22053013492076200000116914336 126201599 Despacho Despacho 22053013492076200000116914336 126524611 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060100365310700000117204202 126524366 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060100365344000000117203663 126922721 Sentença Sentença 22060322362193100000117560878 126922721 Sentença Sentença 22060322362193100000117560878 126977385 Petição Petição 22060519104855400000117612067 127135716 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060700585789800000117753624 128037328 Ofício Ofício 22062011115827600000118570739 131292025 Certidão Certidão 22071418281117400000121503637 131294300 AR Documento de Comprovação 22071418281130100000121503662 138374300 Certidão Certidão 22092915412240300000127868067 138374306 oficio resposta ao oficio 237-2022 0719830-95.2021.8.07.0003 Ofício 22092915412256200000127868072 138822346 Certidão Certidão 22100416174685500000128268985 139183469 Mandado Mandado 22100712020402900000128596943 139183469 Mandado Mandado 22100712020402900000128596943 139419432 Certidão Certidão 22101018323244200000128805273 139419434 Demonstrativo (16) Planilha de Cálculo 22101018323261900000128805275 139664255 Certidão Certidão 22101314113311900000129024701 139664255 Certidão Certidão 22101314113311900000129024701 139894223 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101700541449200000129230264 140591034 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22102205083800000000129855625 144053725 Certidão Certidão 22113017451924400000132964597 176383620 Petição Petição 23102611573256200000161698184 176383624 Procuração Procuração/Substabelecimento 23102611573272700000161700838 176383631 Petição Petição 23102612040148900000161700844 176385795 Petição Petição 23102612111939700000161701795 178689911 Decisão Decisão 23112100090443800000163733153 178689911 Decisão Decisão 23112100090443800000163733153 178689912 Geilson RENAJUD - Comunicação de venda Consulta RENAJUD 23112100090483700000163733154 179115150 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112302365910700000164117841 179649407 Certidão Certidão 23112717492141900000164603670 179757824 Certidão Certidão 23112813102472200000164703608 244628229 PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25073019253723700000222268002 -
29/08/2025 20:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 20:11
Outras decisões
-
31/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 00:09
Determinado o arquivamento
-
26/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/10/2023 16:30
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:45
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 25/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:32
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/10/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 16:17
Transitado em Julgado em 30/06/2022
-
29/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 30/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 11:11
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 22:36
Recebidos os autos
-
03/06/2022 22:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de KIZIA COELHO DE MIRANDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/05/2022 13:49
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de KIZIA COELHO DE MIRANDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 18/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 14:36
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 22:14
Recebidos os autos
-
07/03/2022 22:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 22/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:07
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEILSON RODRIGUES DE AMORIM - CPF: *44.***.*05-68 (REQUERIDO).
-
27/01/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/01/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 23:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 23:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 11:23
Recebidos os autos
-
11/11/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/09/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2021 08:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 18:47
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2021 23:05
Recebidos os autos
-
22/07/2021 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 23:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2021 13:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/07/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704038-85.2023.8.07.0018
Home - Hospital Ortopedico e Medicina Es...
Distrito Federal
Advogado: Manoela Sales Flores Alves Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 14:58
Processo nº 0704038-85.2023.8.07.0018
Home - Hospital Ortopedico e Medicina Es...
Distrito Federal
Advogado: Manoela Sales Flores Alves Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 22:30
Processo nº 0742822-56.2021.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Inaldo Borges de Sousa
Advogado: Matthaus de Freitas Glowaski Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2021 14:49
Processo nº 0707621-43.2025.8.07.0007
Organizacao Forte Contabil Eireli - ME
Qualita Assessoria e Consultoria Empresa...
Advogado: Carina Rabelo Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 22:26
Processo nº 0707621-43.2025.8.07.0007
Edson Martins de Souza
Qualita Assessoria e Consultoria Empresa...
Advogado: Carina Rabelo Farias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 17:20