TJDFT - 0701129-23.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701129-23.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANNA VIEIRA SOARES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há premissa fática equivocada na certidão de ID. 248868557, pois o feito não foi julgado improcedente de forma liminar, mas após toda a instrução processual.
Considerando que a autora interpôs recurso de apelação, intime-se o réu para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao eg.
TJDFT.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/09/2025 12:03
Recebidos os autos
-
06/09/2025 12:03
Outras decisões
-
04/09/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
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31/08/2025 05:31
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:14
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/07/2025 11:59
Recebidos os autos
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28/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de LUANNA VIEIRA SOARES em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/06/2025 05:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LUANNA VIEIRA SOARES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:13
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:13
Outras decisões
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de LUANNA VIEIRA SOARES em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 05:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 05:07
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2025 03:36
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:27
Desentranhado o documento
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11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:54
Deferido o pedido de LUANNA VIEIRA SOARES - CPF: *12.***.*28-53 (AUTOR).
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02/04/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:16
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:16
Embargos de declaração não acolhidos
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20/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/03/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2025 12:43
Desentranhado o documento
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18/03/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:03
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 18:03
Não Concedida a tutela provisória
-
07/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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