TJDFT - 0701129-23.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 14:21 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            10/09/2025 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 02:58 Publicado Decisão em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 16:27 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701129-23.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANNA VIEIRA SOARES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há premissa fática equivocada na certidão de ID. 248868557, pois o feito não foi julgado improcedente de forma liminar, mas após toda a instrução processual.
 
 Considerando que a autora interpôs recurso de apelação, intime-se o réu para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
 
 Após, remetam-se os autos ao eg.
 
 TJDFT.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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                                            06/09/2025 12:03 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2025 12:03 Outras decisões 
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                                            04/09/2025 19:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            04/09/2025 19:17 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2025 05:31 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/08/2025 03:00 Publicado Sentença em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            19/08/2025 13:14 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 13:14 Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/08/2025 03:23 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 03:06 Publicado Despacho em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 18:44 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            28/07/2025 11:59 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 03:46 Decorrido prazo de LUANNA VIEIRA SOARES em 07/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 10:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            25/06/2025 05:32 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            23/06/2025 02:58 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 03:21 Decorrido prazo de LUANNA VIEIRA SOARES em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 03:21 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 17/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 12:13 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 12:13 Outras decisões 
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                                            13/06/2025 03:27 Decorrido prazo de LUANNA VIEIRA SOARES em 12/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 15:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            12/06/2025 03:20 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 11/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 22:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2025 05:11 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            05/06/2025 02:59 Publicado Certidão em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            02/06/2025 22:06 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2025 05:07 Juntada de Petição de réplica 
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                                            31/05/2025 03:36 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 03:04 Publicado Certidão em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            21/05/2025 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 09:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/05/2025 03:22 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 10:25 Expedição de Mandado. 
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                                            22/04/2025 11:27 Desentranhado o documento 
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                                            11/04/2025 02:53 Publicado Decisão em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            08/04/2025 17:54 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 17:54 Deferido o pedido de LUANNA VIEIRA SOARES - CPF: *12.***.*28-53 (AUTOR). 
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                                            02/04/2025 13:19 Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            01/04/2025 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 02:57 Publicado Decisão em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            21/03/2025 17:16 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 17:16 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            20/03/2025 12:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            20/03/2025 12:43 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/03/2025 12:43 Desentranhado o documento 
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                                            18/03/2025 17:28 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/03/2025 03:09 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2025 02:36 Publicado Decisão em 12/03/2025. 
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                                            11/03/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            07/03/2025 18:03 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2025 18:03 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/03/2025 18:03 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            07/03/2025 17:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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