TJDFT - 0707945-39.2025.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:12
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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01/09/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0707945-39.2025.8.07.0005 Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Indiciado: JESSIKA FERREIRA DE MOURA SENTENÇA O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal ao(à)(s) indiciado(a)(s) JESSIKA FERREIRA DE MOURA devidamente qualificado(a) nos autos.
A proposta foi aceita e homologada.
O Ministério Público informou o cumprimento integral da medida imposta e requereu a extinção da punibilidade (ID. 247873885).
Analisando os autos e os documentos referentes ao cumprimento das condições estabelecidas, constata-se que o(a) acusado(a) cumpriu os termos da transação penal, não havendo outro caminho senão a extinção da punibilidade.
Posto isso, com fulcro o art. 76, § 4º c/c art. 84, parágrafo único (aplicado por analogia), ambos da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime imputado nestes autos ao(à)(s) acusado(a)(s) JESSIKA FERREIRA DE MOURA devidamente qualificado nos autos.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa, da presente sentença, via sistema PJe.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema do PJe (art. 27, da Instrução n. 02/2022 – GC/TJDFT). (ii) o registro das informações no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC (art. 5º, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT). (iii) abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, em caso de objeto apreendido e vinculado aos autos (art. 123 e 124, do CPP).
Certifique-se nos autos.
Tudo feito, arquivem-se independente de nova intimação.
P.R.I.C.
Gulherma Marra Toledo Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
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29/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:12
Recebidos os autos
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29/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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28/08/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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28/08/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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16/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:08
Mandado devolvido redistribuido
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11/07/2025 09:58
Recebidos os autos
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11/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:58
Homologada a Transação Penal
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10/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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10/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:32
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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08/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2025 15:11
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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21/06/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2025 13:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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