TJDFT - 0722259-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722259-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: WALDIR ANCELMO FERREIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da parte executada, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 238798414, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Esclareço que não basta a mera menção aos IDs constantes dos autos, é necessário que o exequente realize a descrição e a associação havidas entre destinatários da comunicação, endereços, IDs diligenciados com seus resultados e, eventualmente, endereços que ainda pendem de diligência, hipótese na qual deverá promover a reiteração da diligência por Oficial de Justiça ou por precatória, caso necessário.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação supramencionada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Caso a destinatária da comunicação seja pessoa jurídica, indique endereço de sócio que a represente, para os fins almejados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2025 22:28
Recebidos os autos
-
05/09/2025 22:28
Indeferido o pedido de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:14
Deferido o pedido de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/04/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710284-29.2025.8.07.0018
Simone Fernandes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Lopes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 11:55
Processo nº 0704497-40.2025.8.07.0011
Luana Araujo de Oliveira
Expresso Transportes Turismo e Eventos L...
Advogado: Lorenzo Rodrigues Mendez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 19:25
Processo nº 0702349-81.2024.8.07.0014
Flavio Oliveira Santos
Rodolfo de Almeida
Advogado: Camila da Cunha Balduino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 17:01
Processo nº 0714050-84.2025.8.07.0020
Mayken Castro de Sousa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Deborah Castro Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 20:34
Processo nº 0777586-81.2025.8.07.0016
Natalia Xenia Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 14:00