TJDFT - 0713688-24.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713688-24.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE SANTOS ALVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Pelos documentos juntados aos autos, em especial os demonstrativos de rendimentos de ID 244905366, verifico que o autor aufere renda mensal bruta superior a R$ 18.000,00, valor muito superior à média da população brasileira.
Extrai-se dos referidos documentos que a requerente aufere remuneração superior a 05 (cinco) salários-mínimos vigentes, ou seja, percebe renda acima da média nacional, a qual demonstra a capacidade econômica da parte de suportar as módicas custas e despesas processuais do TJDFT, sem que haja prejuízo para sua subsistência e de sua família.
Destaco que, não obstante a situação de endividamento alegado pelo autor, os documentos anexados à petição inicial não demonstram a existência de despesas extraordinárias a justificar o deferimento do benefício, já que o endividamento espontâneo não pode ser usado como base para comprovar a sua condição de hipossuficiência econômica.
Ao contrário, trata-se de despesas típicas de classe média que não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, apesar das alegações do requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:25
Gratuidade da justiça não concedida a JORGE SANTOS ALVES - CPF: *76.***.*58-87 (AUTOR).
-
20/08/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/07/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:43
Declarada incompetência
-
02/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715162-88.2025.8.07.0020
Vanessa Alves Albuquerque
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 16:14
Processo nº 0725080-70.2025.8.07.0003
Joao Gomes Pereira
Miriam Cristina Pereira de Barros
Advogado: Adriele Cristina Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 17:11
Processo nº 0731484-46.2025.8.07.0001
Upiano &Amp; Sons Company Empreendimentos e ...
Instituto de Beleza Infinity Hair Salao ...
Advogado: Thais Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 12:00
Processo nº 0709147-40.2024.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Kenia Maria de Oliveira
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 11:23
Processo nº 0745004-73.2025.8.07.0001
Ivs Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Matheus de Oliveira Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 00:24