TJDFT - 0706861-85.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:31
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706861-85.2025.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IVALENE PEREIRA DA SILVA DE SOUZA EMBARGADO: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte embargada anexou aos autos impugnação de ID 248275509.
De ordem da Portaria deste Juízo, fica a parte embargante intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria/DF, 9 de setembro de 2025.
ROBERTA ALMEIDA SILVA PEREIRA Servidor Geral -
09/09/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de IVALENE PEREIRA DA SILVA DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:51
Juntada de Petição de impugnação
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14/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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11/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706861-85.2025.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IVALENE PEREIRA DA SILVA DE SOUZA EMBARGADO: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte embargante.
Cadastre-se.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2025 19:18
Recebidos os autos
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08/08/2025 19:18
Recebida a emenda à inicial
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28/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 17:21
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
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19/06/2025 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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