TJDFT - 0700937-96.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700937-96.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: CIM COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI - ME, NELSON ANTONIO ADAMI, FLAVIA SOARES DE SOUZA ADAMI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 241475429.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, nos termos da decisão de ID. 241475429, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:09
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de CIM COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI - ME em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 19:57
Juntada de Certidão
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19/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 18:24
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 10:10
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:09
Outras decisões
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22/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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