TJDFT - 0745833-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
IRDR 21.
UNICIDADE SINDICAL.
SOBRESTAMENTO.
SEM TRÂNSITO EM JULGADO.
OMISSÃO SUPRIDA.
EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS PROVIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2.
No caso em exame, há omissão a ser sanada, pois, conforme a sistemática de julgamento de incidentes de resolução de demandas repetitivas, a suspensão dos processos relacionados ao tema subsiste até o julgamento de eventual recurso especial ou recurso extraordinário (artigos 982, § 5º, e 987, § 1º, do CPC). 3.
Embargos de Declaração providos para suprir a omissão e manter o sobrestamento do processo, até o julgamento definitivo do IRDR nº 21 (Processo nº 0723785-75.2023.8.07.0000).
Decisão unânime. -
01/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 17:02
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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10/06/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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06/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:11
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:39
Conhecido o recurso de MARCELO CRUZ BORBA - CPF: *71.***.*90-59 (AGRAVANTE), PAULO ALVES PEREIRA - CPF: *00.***.*78-49 (AGRAVANTE) e ZEDILIA COSTA PAULO - CPF: *23.***.*80-00 (AGRAVANTE) e provido
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28/03/2025 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2025 15:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/02/2025 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 19:23
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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13/01/2025 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ZEDILIA COSTA PAULO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO ALVES PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO CRUZ BORBA em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 08:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2024 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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