TJDFT - 0744595-97.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:24
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0744595-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
RÉU: R.
D.
L.
G.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar.
Indefiro, desde logo, a tramitação em regime de segredo de justiça, pois pautado em interesses meramente patrimoniais, não inseridos em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189, I e II, do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do artigo 11 do mesmo Diploma Legal.
Promova-se a retirada da anotação caso conste com tal restrição.
Analisando a inicial, esta carece de emenda.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para recolher as custas iniciais, anexando aos autos a guia e o devido comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 20:52
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2025 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:08
Declarada incompetência
-
21/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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