TJDFT - 0737524-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Quanto à impugnação a gratuidade, de acordo com o art. 99 do CPC, presume-se como verdadeira a alegação de insuficiência de recursos por parte da pessoa natural.
No caso em análise, o documento anexado no Id 248039513 indica que o autor recebe remuneração líquida em torno de R$ 3.344,81, fato que, aliado às múltiplas comorbidades (Id 243147111), aos gastos comprovados e a idade avançada do autor (94 anos) justificam a manutenção do benefício, razão pela qual rejeito a impugnação.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos, mormente ante a solicitação do Parecer ao Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário.
Aguarde-se em cartório o resultado do Parecer Técnico do NATJUS, solicitado pelo Relator do agravo de instrumento de nº 0731777-19.2025.8.07.0000 conforme conta no teor do ofício de ID 245301956.
Feito, dê-se vista as partes por 5 dias e retornem os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
15/09/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:35
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737524-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO TAVARES DE ARAUJO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte requerida intimada a manifestar-se sobre os documentos juntados com a réplica.
Prazo 15 dias.
BRASÍLIA/DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025. 11:48:15.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
29/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:10
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2025 03:21
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 19:11
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/08/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:29
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:29
Concedida a tutela provisória
-
17/07/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO TAVARES DE ARAUJO - CPF: *68.***.*60-63 (AUTOR).
-
17/07/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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