TJDFT - 0741297-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741297-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: CINTHIA MARIA SANTOS DOMINGUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO DOMINGUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO A alegada falta de liquidez imediata dos bens inventariados não é apta a indicar, por si só, a insuficiência de recursos da parte embargante para arcar com as custas do processo.
Diante disso, cabe ressaltar que a assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Saliente-se, ainda, que as custas judiciais do Distrito Federal estão entre as mais baixas do país, bem como que a parte autora encontra-se assistida por advogado particular, que não demonstrou estar trabalhando pro bono.
Dessa forma, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora e determino à embargante que proceda à comprovação do recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290, CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:34
Gratuidade da justiça não concedida a CINTHIA MARIA SANTOS DOMINGUES DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*14-68 (EMBARGANTE ESPÓLIO DE).
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05/09/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:00
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 14:34
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:42
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 04:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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