TJDFT - 0714347-91.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:33
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2025 22:51
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 09:07
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:07
Determinada a citação de CLAUDINEY FERREIRA MAGALHAES - CPF: *54.***.*92-23 (REQUERIDO)
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17/08/2025 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 07:28
Juntada de Petição de comprovante
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15/08/2025 07:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2025 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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08/07/2025 16:42
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:42
Outras decisões
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08/07/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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02/07/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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