TJDFT - 0747367-33.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:31
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:31
Recebida a emenda à inicial
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12/09/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/09/2025 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2025 03:17
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747367-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DYEPESON MARTINS DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: GOL LINHAS AEREAS S.A., LIVELO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito o pontual resguardo da publicidade de elementos documentais específicos, que, por seu conteúdo, venham a justificar restrição de acesso, ficando autorizada, assim, a anotação de sigilo do registro de ID 248816273, que consignaria tratativas havidas com escritório de advocacia (Lei nº 8.906/94, art. 7º, inciso II).
Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção prematura, a fim de que a parte autora regularize a sua representação processual, apresentando instrumento procuratório outorgado ao advogado subscritor da peça de ingresso.
Pontuo que se afigura inadequado para tanto o instrumento de ID 248816271, eis que outorgado a sociedade de advocacia, cujo integrante vêm a ser estritamente designado como representante, em contrariedade ao disposto no artigo 15, § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Transcorrido o prazo assinalado para tanto, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/09/2025 15:28
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/09/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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