TJDFT - 0719658-26.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0719658-26.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRUNNA KAROLINE DE CASTRO SIRINO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL DA PM DF, DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Brunna Karoline de Castro Sirino contra a decisão que indeferiu o requerimento de tutela de urgência consistente em possibilitar a sua inscrição no concurso público de admissão no curso de formação de oficiais regido (CFOPM) pelo Edital nº 3/2025 da Polícia Militar do Distrito Federal.
Brunna Karoline de Castro Sirino foi intimada para manifestar-se sobre a perda do objeto recursal em razão da sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau e o prazo transcorreu sem a sua manifestação (id 75445076 e 75881638).
A superveniência de sentença faz perecer o objeto do agravo de instrumento e eventual irresignação deve ser apresentada contra a sentença.
O art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil incumbe ao Relator não conhecer de recurso prejudicado, como é o caso vertente.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento em razão da perda do objeto com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
05/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:34
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:34
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BRUNNA KAROLINE DE CASTRO SIRINO - CPF: *24.***.*92-10 (AGRAVANTE)
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04/09/2025 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNNA KAROLINE DE CASTRO SIRINO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 17:42
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNNA KAROLINE DE CASTRO SIRINO em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:29
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 12:09
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL DA PM DF em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL DA PM DF em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 05:12
Juntada de entregue (ecarta)
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15/06/2025 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2025 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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09/06/2025 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2025 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:38
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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30/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 02:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 18:36
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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20/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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