TJDFT - 0712410-46.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência pleiteada, com fundamento no art. 678 do CPC, para suspender à prática de atos de expropriação (alienação judicial ou adjudicação) do imóvel LOTE 48, SETOR DE CHÁCARAS MAGNA KM-82 DF 001, ETAPA A CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JK VILLE, Setor Habitacional Vicente Pires/DF, penhorado nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0720018-37.2021.8.07.0020, até o julgamento de mérito dos presentes embargos de terceiro.
A penhora sobre o bem fica, por ora, mantida. À Secretaria para promover o cadastramento dos patronos dos embargados que estão cadastrados nos autos principais nº 0720018-37.2021.8.07.0020.
Após, Cite-se a parte embargada, por publicação, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do CPC.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do Cumprimento de Sentença nº 0720018-37.2021.8.07.0020, para ciência e cumprimento.
Considerando o recolhimento das custas processuais (ID. 239685589), reconhece-se a renúncia tácita ao benefício da gratuidade de justiça anteriormente requerido pela parte embargante.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:39
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:39
Gratuidade da justiça não concedida a EMILLY FERREIRA MIRANDA - CPF: *33.***.*76-44 (EMBARGANTE).
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28/08/2025 17:39
Concedida em parte a tutela provisória
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27/08/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:29
Recebidos os autos
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11/06/2025 08:29
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 19:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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