TJDFT - 0709810-51.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709810-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JGS ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS EIRELI REU: CONDOMINIO CHACARA 43 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por JGS ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS EIRELI e THIAGO PEDRO CAIXETA GOMES, credores, contra CONDOMÍNIO CHÁCARA 43, devedor.
Anote-se.
Promova a credora JGS ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS EIRELI o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase, sob pena de revogação da presente decisão.
Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2025 19:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:46
Outras decisões
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10/09/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/09/2025 14:54
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARA 43 em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de JGS ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS EIRELI em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JGS ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS EIRELI em 13/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2024 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/11/2022 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARA 43 em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JGS ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS EIRELI em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 23:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/10/2022 15:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:03
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
21/09/2022 13:02
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2022 17:07
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARA 43 em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/12/2021 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/12/2021 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
02/12/2021 19:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de JGS ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS EIRELI em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 19:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/10/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:11
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/09/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 21:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/09/2021 19:20
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 18:43
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 18:52
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:22
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 16:48
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2021 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARA 43 em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
21/04/2021 13:28
Recebidos os autos
-
21/04/2021 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 15:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/04/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2021 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2021 10:16
Recebidos os autos
-
19/04/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:16
Declarada incompetência
-
16/04/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2021 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
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30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 16:54
Recebidos os autos
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26/03/2021 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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