TJDFT - 0721692-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721692-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DF COSMETICOS 160DF EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 09:20
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721692-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DF COSMETICOS 160DF EIRELI DESPACHO Todos os sistemas infrutíferos, intime-se o credor para que em até 15 dias proceda conforme parte final da decisão passada, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:33
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DF COSMETICOS 160DF EIRELI em 24/06/2025 23:59.
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29/04/2025 02:53
Publicado Edital em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:35
Expedição de Edital.
-
23/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:19
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:19
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:29
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 12:21
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 23:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DF COSMETICOS 160DF EIRELI em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2023 08:25
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:25
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
21/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:55
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2023 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 09:27
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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