TJDFT - 0747800-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação Isto posto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada.
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                                            16/09/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 16:49 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2025 16:39 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3. 
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                                            16/09/2025 14:46 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2025 14:46 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 
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                                            15/09/2025 19:27 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2025 19:27 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            14/09/2025 15:36 Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            12/09/2025 17:33 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            11/09/2025 03:17 Publicado Decisão em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 16:54 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            10/09/2025 16:54 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/09/2025 16:52 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2025 16:52 Declarada incompetência 
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                                            10/09/2025 16:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            10/09/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747800-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FABIANE RIBEIRO IRMAO MURUSSI REQUERIDO: ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas, sob pena de cancelamento da distribuição, Intime-se a parte autora para juntar procuração com firma reconhecida em cartório ou procuração firmada pela plataforma gov.br passível de verificação de autenticidade pelo site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, ITI, disponível em: validar.iti.gov.br, uma vez que, após tentativa de validação, o documento de ID nº 249078838 foi considerado apócrifo.
 
 Sem embargo, deve juntar aos autos documentos que demonstrem as ocasiões narradas na inicial, ocorridas em janeiro, fevereiro e março de 2025, quando teria sido impedida de utilizar os serviços contratados, a fim de demonstrar o inadimplemento contratual da parte contrária.
 
 Deverá, igualmente, apresentar o documento que descreve as condições impostas pelo requerido para o cancelamento.
 
 Deve, ainda, juntar versão integralmente legível do documento de ID nº 249079699.
 
 Prazo: 15 dias. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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                                            09/09/2025 10:09 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            09/09/2025 08:37 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2025 08:37 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/09/2025 10:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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