TJDFT - 0700437-91.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0700437-91.2025.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
A execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor ou de bens penhoráveis Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
16/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO 50 em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para manifestação quanto à proposta de acordo constante ao ID 235163126, no prazo de 5 dias, advertindo-lhe de que o silêncio importará em recusa. -
28/08/2025 21:15
Recebidos os autos
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28/08/2025 21:15
Outras decisões
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07/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RODOLFO STENIO SIQUEIRA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:13
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/04/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/03/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2025 21:38
Recebidos os autos
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29/03/2025 21:38
Outras decisões
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17/03/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 14:24
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/01/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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