TJDFT - 0706233-89.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:48
Baixa Definitiva
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11/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:47
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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11/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.
LITISPENDÊNCIA.
TRÍPLICE IDENTIDADE.
EXTINÇÃO DO FEITO AJUIZADO POSTERIORMENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Consoante o artigo 337, inciso VI, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a litispendência caracteriza-se apenas pela identidade entre ações em curso e com as mesmas partes, causa de pedir e pedidos. É o que a doutrina chama de tríplice identidade.
O escopo desse fenômeno processual é garantir a economia processual e impedir o resultado conflitante entre tutelas iguais. 2.
In casu, trata-se das mesmas partes, pedido e causa de pedir, uma vez que ambos os procedimentos buscam a posse no imóvel objeto de contrato de compra e venda.
O fato de a herdeira da parte ré falecida ter sucedido na posse do imóvel não é suficiente para afastar a caracterização da litispendência, porque a pretensão deveria ser, como de fato já foi ajuizada em desfavor do espólio da falecida vendedora e ocupante do imóvel até a conclusão do inventário e a partilha.
Somente após esse momento haveria a legitimidade dos herdeiros. 3.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
22/08/2025 16:42
Conhecido o recurso de ANTONIA TEIXEIRA DE SOUSA - CPF: *15.***.*31-72 (APELANTE) e não-provido
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22/08/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 08:30
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/03/2025 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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24/03/2025 13:06
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/03/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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