TJDFT - 0706233-89.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 14:48 Baixa Definitiva 
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                                            11/09/2025 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 14:47 Transitado em Julgado em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 02:15 Publicado Ementa em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.
 
 LITISPENDÊNCIA.
 
 TRÍPLICE IDENTIDADE.
 
 EXTINÇÃO DO FEITO AJUIZADO POSTERIORMENTE.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
 
 Consoante o artigo 337, inciso VI, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a litispendência caracteriza-se apenas pela identidade entre ações em curso e com as mesmas partes, causa de pedir e pedidos. É o que a doutrina chama de tríplice identidade.
 
 O escopo desse fenômeno processual é garantir a economia processual e impedir o resultado conflitante entre tutelas iguais. 2.
 
 In casu, trata-se das mesmas partes, pedido e causa de pedir, uma vez que ambos os procedimentos buscam a posse no imóvel objeto de contrato de compra e venda.
 
 O fato de a herdeira da parte ré falecida ter sucedido na posse do imóvel não é suficiente para afastar a caracterização da litispendência, porque a pretensão deveria ser, como de fato já foi ajuizada em desfavor do espólio da falecida vendedora e ocupante do imóvel até a conclusão do inventário e a partilha.
 
 Somente após esse momento haveria a legitimidade dos herdeiros. 3.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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                                            22/08/2025 16:42 Conhecido o recurso de ANTONIA TEIXEIRA DE SOUSA - CPF: *15.***.*31-72 (APELANTE) e não-provido 
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                                            22/08/2025 16:18 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            25/07/2025 08:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 18:47 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            22/07/2025 18:47 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            16/07/2025 08:30 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2025 14:17 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            26/03/2025 17:32 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA 
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                                            26/03/2025 17:29 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 17:29 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível 
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                                            24/03/2025 13:06 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 13:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            24/03/2025 13:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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