TJDFT - 0710956-73.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
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27/08/2025 20:43
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GEOVA ARAUJO FILHO em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Telefone: 3103-3088 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0710956-73.2025.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GEOVA ARAUJO FILHO REQUERIDO: DAVI CARVALHO ARAUJO Destinatário: Nome: DAVI CARVALHO ARAUJO Endereço: Vila DNOCS, Quadra 01, conjunto 03, Lote 04, Sobradinho, Brasília/DF - CEP: 73.015-131 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO À Secretaria para exclusão do segredo de justiça, pois ausentes as hipóteses legais.
Cuida-se de interdição pretendida pela parte requerente em desfavor da parte requerida, incapacitada para gerir sua vida e praticar atos da vida civil.
Instruiu a inicial com documentos, os quais confirmaram as alegações sobre a enfermidade da parte requerida.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de tutela de urgência.
Decido.
Os documentos acostados no ID 244450280 apontam que o requerido possui quadro de epilepsia, cegueira e déficit cognitivo.
Consta que o requerido faz tratamento no Adolescentro e apresenta "epilepsia refratária, problema visual, impulsividade, movimentos repetitivos com a cabeça, também apresenta retardo mental moderado (F71), com prejuízos na autonomia, atraso escolar, imaturidade psicossocial".
O parentesco do autor com o réu está demonstrado pelo documento de ID 244450276, atraindo sua legitimidade para o exercício da curatela.
O perigo da demora reside nos obstáculos impostos à gestão da vida civil do requerido, em especial, no que se refere à concessão de benefícios pelo INSS.
Diante dos argumentos expostos e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Designo audiência de interrogatório para o dia 22/09/2025 às 15h, na forma do art. 751, do CPC, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo Microsoft Teams, através do seguinte Link e/ou QrCode: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhmOWMwMzMtNGM4MS00ZGQzLWI4OTctMmZmZGUyZjEyMWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226a7cf497-5b14-4079-bfb1-75b56095fcf1%22%7d Atenção: Para acessar o aplicativo via link a parte deverá seguir os seguintes passos: clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção abrir link em uma nova guia; ou pelo QRCODE: ID da Audiência: 245 240 546 030 Senha: 6QBcgR Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (NCPC, art. 695, §1º), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC).
Até a data da audiência, deverá o(a) curador(a) atender às exigências do MPDFT de ID 244712695.
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC).
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSSOB ou 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
13/08/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:56
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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12/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 09:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/08/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:54
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 18:54
Expedição de Termo.
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01/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:20
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:55
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:55
Outras decisões
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30/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/07/2025 12:23
Recebidos os autos
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30/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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