TJDFT - 0728277-42.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0728277-42.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: CLEITON DE SOUSA ARAUJO, LIZIANE TEIXEIRA DE ALMEIDA AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Cleiton de Souza Araújo e outra em face da r. decisão (ID 242410513, na origem) que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade movida em desfavor do Banco Bradesco S/A., indeferiu requerimento de tutela de urgência que tinha por objeto suspender o leilão do apartamento n°1.403, vaga de garagem vinculada n° 369/369ª, Bloco 3, área especial n°19m setor C Norte, Taguatinga/DF.
O pedido de antecipação da tutela recursal foi indeferido (ID 73995213).
As partes Agravantes interpuseram Agravo Interno (ID 74612095).
Em consulta aos autos do processo de referência nº 0713401-61.2025.8.07.0007, verifica-se que, em 29/8/2025, foi proferida sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/15 (ID 248128687, na origem).
Diante desse cenário, resta evidenciada a perda de interesse recursal da parte Agravante.
Ante o exposto, com base no artigo 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Julgo prejudicado o Agravo Interno.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
31/08/2025 18:30
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/08/2025 11:05
Recebidos os autos
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30/08/2025 11:05
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CLEITON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *46.***.*82-72 (AGRAVANTE)
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19/08/2025 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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19/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:32
Recebidos os autos
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04/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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31/07/2025 17:22
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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31/07/2025 17:17
Juntada de Petição de agravo interno
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18/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:39
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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14/07/2025 18:36
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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14/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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