TJDFT - 0725194-18.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
VERBA DE NATUREZA SALARIAL.
APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE.
TEMA Nº 1.230/STJ.
PRECEDENTES.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
NÃO VERIFICADA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É admissível a penhora de proventos de aposentadoria do devedor para pagamento de dívida, em valores que não comprometam a subsistência dele, de modo a preservar o mínimo existencial.
Precedentes do c.
STJ. 2.
Ausente demonstração de que a constrição prejudica a subsistência do devedor, é possível afastar a regra geral de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/15. 3.
Todavia, no caso concreto, depreende-se que a determinação de penhora de 10% (dez por cento) da renda líquida prejudica o sustento e a própria subsistência da Executada/Agravada. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
27/08/2025 16:49
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/08/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 13:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 13:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 15:30
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 10:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2025 21:09
Juntada de Certidão
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24/06/2025 21:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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