TJDFT - 0736050-41.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0736050-41.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADILSON MONTAGNER, ELIANE MONTAGNER DE SOUZA, GABRIEL MONTAGNER, JAIR MONTAGNER, TARCILA MONTAGNER MAIER, VALDIR MONTAGNER AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Malgrado os argumentos lançados nas razões do Agravo de Instrumento acerca da antecipação da tutela recursal, a ausência do periculum in mora no caso é evidente, pois o d.
Juízo a quo, de forma prudente, sujeitou a eficácia da r. decisão agravada à preclusão (ID 245242215, na origem) Diante disso, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal.
Oficie-se, comunicando esta decisão ao nobre Juízo a quo. À parte Agravada para apresentar resposta no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
28/08/2025 17:22
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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28/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:59
Recebidos os autos
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27/08/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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27/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/08/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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