TJDFT - 0745781-13.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:39
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de IVY FONSECA DE ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de RENAN KIAPUCHINSKI BORGES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745781-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN KIAPUCHINSKI BORGES, IVY FONSECA DE ARAUJO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada em face da sentença prolatada sob o argumento de que houve omissãono decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte embargante alega que a sentença deixou de analisar o arcabouço probatório constante dos autos, e discorda das conclusões esboçadas pelo magistrado sentenciante.
Não obstante o esforço argumentativo da embargante, razão não lhe assiste em suas irresignações.
Isto porque quanto à alegada omissão, da leitura atenta da sentença infere-se que o Julgador procedera ao escorreito cotejo analítico da prova dos autos em busca de aferir a existência ou não de verossimilhança das alegações deduzidas, manifestando-se expressamente acerca dos pontos suscitados pelas partes capazes de influir na formação de seu convencimento, a evidenciar inafastável liame lógico entre a fundamentação e a conclusão nela exaradas, de modo que não há se falar omissão capaz de sustentar a oposição dos embargos.
Desse modo, verifica-se que não há omissão na sentença, de maneira que os embargos não prosperam.
Na verdade, o embargante pretende a alteração do julgado, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da lide.
Contudo, a sentença encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante.
Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo de recurso inominado.
Se a parte embargante entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve interpor o recurso correto, e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
08/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 14:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/07/2025 03:48
Decorrido prazo de RENAN KIAPUCHINSKI BORGES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:48
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de IVY FONSECA DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de RENAN KIAPUCHINSKI BORGES em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/06/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2025 11:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/06/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:11
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:11
Deferido o pedido de IVY FONSECA DE ARAUJO - CPF: *36.***.*87-50 (AUTOR), RENAN KIAPUCHINSKI BORGES - CPF: *22.***.*40-46 (AUTOR).
-
22/05/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2025 18:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:08
Não Concedida a tutela provisória
-
15/05/2025 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2025 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723894-70.2025.8.07.0016
Bsb Locadora de Veiculos LTDA - ME
Edson Pereira dos Santos
Advogado: Felipe Douglas Moreira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 10:05
Processo nº 0740663-56.2025.8.07.0016
Priscila Roberta Duraes Martins
Jailton Andrade Cruz
Advogado: Cinthia Beatriz Duraes Martins Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 20:39
Processo nº 0703693-93.2025.8.07.0004
Maria de Fatima de Sousa Dutra
Saga Brasil Administracao e Participacoe...
Advogado: Leonardo Oliveira Albino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 17:25
Processo nº 0740698-61.2025.8.07.0001
Gina Karla de Lara Brito
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Tatiana Coelho Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2025 13:57
Processo nº 0712445-54.2025.8.07.0004
Condominio Residencial Victoria
Gilson da Silva Barbosa
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 11:33