TJDFT - 0701717-42.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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27/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRITAG 2ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0701717-42.2025.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: RENATO SOARES FERREIRA, DANIELLA OLIVIERI DE ALMEIDA DECISÃO Os presentes autos vieram a este Juízo para homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e os investigados DANIELLA OLIVIERI DE ALMEIDA e RENATO SOARES FERREIRA, conforme termo de IDs 246627924 e 246627925.
No vídeo anexado na ID 246627926, constata-se que os investigados estavam acompanhados de seu defensor e confessou a prática do crime de forma livre e espontânea.
Verifica-se, ainda, que as cláusulas do acordo são adequadas ao caso e atendem aos requisitos previstos em lei.
Como foi possível observar a voluntariedade e a legalidade do acordo por meio do arquivo de vídeo da audiência realizada pelo Ministério Público, não há necessidade e utilidade de realização de nova audiência por este Juízo tão-somente para homologar o ANPP, especialmente por não implicar em qualquer prejuízo ao(à)(s) investigado(a)(s) e porque tal medida atende aos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre as partes, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Intime-se a vítima sobre a homologação do presente acordo, conforme dispõe o §9º do art. 28-A do CPP.
Dê-se ciência à Delegacia de origem e intimem-se os investigados, sua Defesa e o Ministério Público a respeito da homologação do ANPP.
Fica o Ministério Público ciente que deverá proceder à fiscalização do cumprimento do acordo, na forma prevista no artigo 28-A § 6º do CPP.
Após, arquivem-se os autos em pasta própria neste Juízo até o cumprimento integral do acordo.
Taguatinga/DF, 19 de agosto de 2025, 17:51:59.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
22/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2025 18:07
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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19/08/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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19/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
19/08/2025 10:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/08/2025 16:18
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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18/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 07:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 07:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 18:52
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:55
Apensado ao processo #Oculto#
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14/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 07:58
Desmembrado o feito
-
23/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/02/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
18/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 13:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:32
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
30/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2025 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Taguatinga
-
26/01/2025 20:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/01/2025 20:32
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
26/01/2025 20:31
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
26/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2025 14:20
Juntada de Alvará de soltura
-
26/01/2025 14:19
Juntada de Alvará de soltura
-
26/01/2025 12:00
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
26/01/2025 11:57
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
26/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 10:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/01/2025 10:14
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
26/01/2025 10:14
Homologada a Prisão em Flagrante
-
26/01/2025 09:28
Juntada de gravação de audiência
-
26/01/2025 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2025 08:26
Desentranhado o documento
-
26/01/2025 08:17
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
26/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 21:16
Juntada de Alvará de soltura
-
25/01/2025 20:25
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
25/01/2025 20:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2025 19:27
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
25/01/2025 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2025 19:22
Desentranhado o documento
-
25/01/2025 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2025 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 17:53
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
25/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2025 16:11
Juntada de laudo
-
25/01/2025 16:10
Juntada de laudo
-
25/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
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25/01/2025 15:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/01/2025 15:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/01/2025 15:35
Homologada a Prisão em Flagrante
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25/01/2025 15:35
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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25/01/2025 12:51
Juntada de gravação de audiência
-
25/01/2025 10:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/01/2025 09:59
Juntada de laudo
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25/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
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25/01/2025 09:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/01/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2025 08:49
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
25/01/2025 07:50
Expedição de Notificação.
-
25/01/2025 07:50
Expedição de Notificação.
-
25/01/2025 07:50
Expedição de Notificação.
-
25/01/2025 07:50
Expedição de Notificação.
-
25/01/2025 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/01/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 07:50
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
-
25/01/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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