TJDFT - 0024901-04.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de GEOVANI BARBOSA DE BRITO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ADENISIA BARBOSA DE BRITO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de GELY BARBOSA DE BRITO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de AYDA DE BRITO FERREIRA em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0024901-04.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AYDA DE BRITO FERREIRA, GELY BARBOSA DE BRITO, ADENISIA BARBOSA DE BRITO, GEOVANI BARBOSA DE BRITO HERDEIRO: LEONARDO DO NASCIMENTO BRITO INVENTARIADO(A): ADOLFO PEREIRA DE BRITO DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de concessão de novo prazo para desocupação voluntária do imóvel arrolado, formulado nas petições de IDs 245276942 e 246385181.
Com efeito, aguarda-se que o herdeiro Geovani Barbosa de Brito promova a desocupação voluntária do bem desde março de 2021, conforme decisão de ID 86673092.
Assim, à secretaria para reexpedição do mandado de ID 240732142, devendo constar que o oficial de justiça, antes do cumprimento da diligência, deverá contatar o Dr.
Expedito Barbosa Júnior, OAB/DF 15.799, conforme requerido na petição de ID 246345233, a fim de possibilitar os meios necessários para o devido cumprimento da desocupação compulsória. 2.
Ressalto que eventuais débitos incidentes sobre o imóvel (impostos, taxa condominial e outros) durante o seu uso exclusivo após o óbito do inventariado são de responsabilidade do herdeiro ocupante.
Poderá o espólio, entretanto, arcar com o respectivo pagamento para possibilitar a conclusão da partilha, com desconto no quinhão de Geovani Barbosa de Brito.
Esclareço que a homologação da partilha somente ocorrerá após a quitação das dívidas e comprovação do recolhimento do ITCD. 3.
Esclareço, por oportuno, que eventual responsabilidade do inventariante por danos causados ao espólio deve ser apurada perante as vias ordinárias, cabendo aos interessados a propositura da ação correspondente.
Do mesmo modo, conforme já deliberado na decisão de ID 240212327, devem os interessados, por seus próprios meios, peticionar junto ao Ministério Público para apuração de eventuais condutas do inventariante.
Portanto, indefiro o pedido de encaminhamento dos autos ao Ministério Público, formulado na petição de ID 246345233.
Podem ainda os demais herdeiros, nos termos da decisão de ID 240212327, formular pedido de remoção do inventariante em processo incidente autônomo, paralelo ao presente inventário.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
01/09/2025 11:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2025 16:54
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:54
Indeferido o pedido de GEOVANI BARBOSA DE BRITO - CPF: *11.***.*31-68 (INVENTARIANTE)
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25/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GEOVANI BARBOSA DE BRITO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ADENISIA BARBOSA DE BRITO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GELY BARBOSA DE BRITO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AYDA DE BRITO FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/07/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO DO NASCIMENTO BRITO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de GEOVANI BARBOSA DE BRITO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ADENISIA BARBOSA DE BRITO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de GELY BARBOSA DE BRITO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de AYDA DE BRITO FERREIRA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:56
Deferido em parte o pedido de GEOVANI BARBOSA DE BRITO - CPF: *11.***.*31-68 (INVENTARIANTE)
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21/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ADENISIA BARBOSA DE BRITO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de GELY BARBOSA DE BRITO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de AYDA DE BRITO FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:05
Juntada de Petição de laudo
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03/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
09/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:28
Outras decisões
-
04/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/10/2024 17:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GEOVANI BARBOSA DE BRITO em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 20:40
Juntada de termo
-
05/06/2024 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2024 12:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:44
Outras decisões
-
22/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de AYDA DE BRITO FERREIRA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:02
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:02
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 11:43
Desentranhado o documento
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24/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:53
Outras decisões
-
19/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:01
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:01
Outras decisões
-
26/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 08:22
Recebidos os autos
-
31/05/2023 08:22
Outras decisões
-
19/12/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/12/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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21/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
21/11/2022 01:57
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de GEOVANI BARBOSA DE BRITO em 28/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
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18/10/2022 20:07
Expedição de Termo.
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13/10/2022 13:46
Desentranhado o documento
-
13/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:02
Recebidos os autos
-
11/10/2022 12:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2022 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de AYDA DE BRITO FERREIRA em 02/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
04/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de AYDA DE BRITO FERREIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de GEOVANI BARBOSA DE BRITO em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/03/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 19:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/02/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
31/01/2022 18:58
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:58
Outras decisões
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DO NASCIMENTO SANTOS em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de GEOVANI BARBOSA DE BRITO em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de ADENISIA BARBOSA DE BRITO em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de AYDA DE BRITO FERREIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:52
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de GEOVANI BARBOSA DE BRITO em 09/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/06/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de GEOVANI BARBOSA DE BRITO em 23/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
22/03/2021 11:10
Recebidos os autos
-
22/03/2021 11:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de GEOVANI BARBOSA DE BRITO em 01/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/11/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 14:38
Recebidos os autos
-
13/11/2020 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/11/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 23:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/11/2020 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 11:48
Recebidos os autos
-
14/10/2020 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/07/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de GEOVANI BARBOSA DE BRITO em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 14:09
Recebidos os autos
-
03/07/2020 14:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/04/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 16:52
Recebidos os autos
-
27/03/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2019 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/12/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 05:24
Publicado Decisão em 06/12/2019.
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05/12/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 10:00
Recebidos os autos
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04/12/2019 10:00
Decisão interlocutória - deferimento
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10/10/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/10/2019 16:25
Decorrido prazo de AYDA DE BRITO FERREIRA - CPF: *80.***.*30-34 (REQUERENTE) em 20/09/2019.
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10/10/2019 16:25
Juntada de Certidão
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21/09/2019 06:43
Decorrido prazo de AYDA DE BRITO FERREIRA em 20/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 16:37
Juntada de Certidão
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17/09/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 09:13
Publicado Certidão em 30/08/2019.
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29/08/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2019 14:44
Juntada de Certidão
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31/07/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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