TJDFT - 0817750-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:57
Recebidos os autos
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09/09/2025 12:57
Outras decisões
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09/09/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/09/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/09/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de RAQUEL NUNES CORDEIRO DE ARAUJO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0817750-25.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL NUNES CORDEIRO DE ARAUJO EXECUTADO: ORTHOS ODONTOLOGIA LTDA - EPP, EDMUNDO SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 12:43
Recebidos os autos
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26/08/2025 12:43
Outras decisões
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26/08/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RAQUEL NUNES CORDEIRO DE ARAUJO em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:00
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:00
Outras decisões
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16/07/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de EDMUNDO SOUZA JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ORTHOS ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
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16/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:16
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:16
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 12:59
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de EDMUNDO SOUZA JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ORTHOS ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RAQUEL NUNES CORDEIRO DE ARAUJO em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 21:28
Recebidos os autos
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30/04/2025 21:28
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/04/2025 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de RAQUEL NUNES CORDEIRO DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 22:17
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 22:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/03/2025 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:02
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/01/2025 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
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30/12/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/12/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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