TJDFT - 0728359-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 23:23
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728359-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: THALYSSON CAVALCANTE VIEIRA SENTENÇA Diante da desistência da ação pelo autor, extingo-a sem resolução do mérito.
Revogo a decisão de id 238036074 e determino a exclusão da restrição imposta, por meio do sistema RENAJUD, sobre o veículo “sub judice”.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo requerente.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.C.
Brasília - DF, 26 de agosto de 2025.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
26/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:01
Recebidos os autos
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26/08/2025 10:01
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
01/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 19:44
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:48
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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