TJDFT - 0704509-06.2020.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704509-06.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: ADIR GOMES DE ALMEIDA DECISÃO Considerando que a exequente não acolheu a proposta de acordo, prossigo com as determinações anteriores.
Promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%. 1.1) Em caso de diligência frutífera, e desde que não se trate de quantia irrisória, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte executada por publicação no DJe, caso representada por advogado, ou pessoalmente, caso esteja sem representação, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. 1.1.1) Na hipótese de devedor sem advogado, caso a intimação da penhora retorne sem cumprimento, o ato será reputado válido nos termos do artigo 19, 2º da Lei 9099/95; 1.1.2) Se, em diligências anteriores, o devedor não foi encontrado no endereço ou telefone informado nos autos e não há notícia do seu paradeiro, aguarde-se em cartório o prazo de 5 dias para impugnação; 1.2) Em caso de impugnação tempestiva apresentada pelo devedor, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Findo o prazo, anote-se conclusão para apreciação da impugnação; 1.3) Em caso de inércia do devedor intimado, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Em seguida, expeça-se alvará da quantia transferida, independentemente de nova conclusão. 2) Em caso de penhora online infrutífera, promova-se consulta de bens via RENAJUD. 2.1) Caso a consulta ao RENAJUD apresente resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos. 2.2) Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora. 2.3) Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária. 3) Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 19 de agosto de 2025, 16:00:24.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:04
Outras decisões
-
13/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/08/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:08
Outras decisões
-
22/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ADIR GOMES DE ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/06/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:52
Outras decisões
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ADIR GOMES DE ALMEIDA em 21/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
12/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:12
Outras decisões
-
28/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/04/2025 19:18
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 18:59
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
16/12/2021 14:44
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/11/2021 16:26
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 16:25
Transitado em Julgado em 22/10/2021
-
22/10/2021 21:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/10/2021 21:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
22/10/2021 20:36
Recebidos os autos
-
22/10/2021 20:36
Homologada a Transação
-
22/10/2021 18:54
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2021 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2021 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2021 10:31
Recebidos os autos
-
26/08/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/08/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 22:17
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
23/08/2021 16:46
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/08/2021 16:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/06/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2021 15:11
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/06/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 16:53
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/05/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 18:38
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (em diligência)
-
06/05/2021 18:38
Audiência Conciliação não-realizada em/para 06/05/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
06/05/2021 15:29
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
24/03/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 15:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
12/03/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 15:42
Audiência Conciliação designada para 06/05/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
09/03/2021 15:33
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
05/03/2021 15:22
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/03/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 13:57
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/02/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 17:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
16/10/2020 17:39
Audiência Conciliação não-realizada - 14/10/2020 13:30
-
14/10/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 02:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
13/10/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 21:35
Recebidos os autos
-
08/09/2020 21:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/09/2020 15:10
Audiência Conciliação designada - 14/10/2020 13:30
-
04/09/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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